UNIVERSO TÉLMICO. 52

19-04-2017 12:00

A explicação que nada explica e a Associação da furgoneta

Pedro Martins

 

Tardiamente, com jeito atrabiliário e modo tímido, a Direcção da AAS veio agora apresentar, na sua página oficial no facebook, uma explicação – que, na verdade, nada explica mas algo esclarece – com respeito à partilha e promoção do artigo de Paulo Trigo Pereira (PTP) naquela página oficial, os quais, artigo e promoção, manifestariam apenas a iniciativa e a posição pessoal de PTP, pois na Direcção da AAS existiriam perspectivas plurais sobre a referida biografia.

De tudo isto, que é poucochinho, retiram-se, essencialmente, duas conclusões:

1 - A Direcção da AAS foi desautorizada intelectualmente pelo Presidente do órgão representativo do plenário dos sócios, economista e político a quem ninguém reconhece qualquer autoridade intelectual (ter autoridade é ser autor) no tocante a Agostinho da Silva.
2 – Não obstante, a assim desautorizada Direcção franqueou a PTP a página oficial da AAS para que este, forçosamente em nome desta mesma Associação à míngua de uma ressalva, exprimisse um ponto de vista meramente pessoal, que precisamente a desautorizava e agravava um dedicado e generoso consócio.
Acompanha agora a Direcção da AAS esta sua tíbia explicação da publicação da resposta que em tempos foi dada por António Cândido Franco a António Araújo. Fá-lo, segundo proclama, em nome de uma «saudável pluralidade, conforme ao espírito de Agostinho».
Essa «saudável pluralidade» pode ser aferida pelos mais recentes processos eleitorais da AAS, conforme se verifica pelo seu boletim oficial, Folhas à Solta. A prática tem sido esta: 1) o Presidente da Assembleia Geral convoca formalmente eleições; 2) o dito boletim, escassos dias depois, ao mesmo tempo que publica e divulga a convocatória eleitoral, publica e divulga a «lista proposta» (2015) ou a «lista candidata» (2017), as quais, com ligeiríssimas nuances, replicam nominalmente a composição dos órgãos sociais cessantes. No acto eleitoral mais recente, a «lista candidata» para o biénio 2017-2018 foi anunciada urbi et orbi em 17 de Março, apenas três dias depois da data (14 de Março) aposta na convocatória pelo Presidente da Assembleia Geral, e ao mesmíssimo tempo em que esta era publicitada perante os sócios por via electrónica. Não terá previsto a Direcção da AAS a possibilidade de outros sócios pretenderem apresentar uma lista alternativa? E não terá previsto que, se isso sucedesse, a lista da Direcção cessante levava já uma considerável vantagem sobre a lista que eventualmente surgisse em segundo lugar?   

Não quero, porém, nem por um momento, duvidar da saudável pluralidade da AAS. E, por isso mesmo, serei antes forçado a concluir que à AAS não lhe restam já sócios suficientes para a formação de uma segunda lista, que concorra em alternativa a um acto eleitoral interno. A menos que os Estatutos, que desconheço, consagrem nesta matéria a figura do plebiscito.

Já tivemos o partido do táxi. Lamentavelmente, teremos agora a Associação da furgoneta.